terça-feira, 18 de maio de 2010

AUXÍLIO RECLUSÃO

"Filho de peixe, peixinho é". Ditado antigo, mas tão pouco coerente nas periferias de todo o Brasil.
Vivo a décadas na periferia de São Paulo , em um dos bairros mais violentos e carentes desta grande selva de pedra. Sempre fui um cara observador e vejo muitas coisas positivas e negativas por onde passo.
Conheci uma mãe que vivia bêbada o tempo todo, caída pelas ruas até altas horas da madrugada. E vejo seu filho firme, casado, com seus filhos dando exemplos pra molecada.
Conheço uma família em que os pais são evangélicos, fundaram até uma igreja, mas os 3 filhos que possuem são ladrões altamente periculosos, responsáveis por uma série de homicídios e etc.
Então entro na net, e vejo uma pá de babacas criticando o benefício de Auxílio Reclusão, sem ao menos entender o que ela diz, somente baseado no que um primeiro babaca entendeu e passou adiante. E aí vai rolando a corrente da falta de informação.
De forma alguma estou aqui pra defender qualquer forma de crime (não neste momento), mas colocar o meu ponto de vista: "Se um pai, contribuinte, ou seja, que trabalha com carteira assinada, comete um crime e vai preso. Porque seus filhos devem pagar pelo erro? Porque a mãe destes filhos tem que criá-los sozinha e sem auxílio de ninguém? Não serão eles os próximos ocuparem nossas já lotadas cadeias porque foram criados em condições sub-humanas?".
Muita pessoas estão colocando até serial kilers como possíveis beneficiários, com exemplos de latrocínios, etc. Questionando, quem irá dar auxilio aos filhos das vítimas? Existem inúmeros benefícios os quais terão direito, mas nem isto eles procuram saber. Mas para mim, o principal não retornará, que são as vidas destas pessoas. O que não podemos é penalizar uma família inteira pelo erro de seu patriarca. Outro ponto importante é: Este auxílio reclusão é de DIREITO do contribuinte pelos anos que ele contribuiu com o INSS. O governo não está DANDO nada para ninguém, está apenas tentando reparar seu próprio erro ao não repassar todos os impostos da maneira que deveria a população em forma de saúde, moradia, transporte, etc. Pois os únicos que cometem crimes por "esportes" estão no Planalto Central, e estes, quando aumentam seus gordos salários em 15 ou 20% ninguém reclama, ou APENAS reclamam, mas nunca fazem nada.
Para aqueles que me acompanham e gostam de estar bem informado, segue o que é REALMENTE o Auxílio Reclusão, segundo o site do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

O que é o auxílio-reclusão?É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes? 
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

 Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.

Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

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